No sentido de permitir o
acesso a premissas de decisão de gestão, em particular nas situações que mais
dúvidas e problemas possam suscitar, aduzem-se aqui, de forma pública, as razões
que orientaram a deliberação dos órgãos de gestão relativamente à organização
do ano letivo para 2012 /2013.
A decisão inicial está plasmada na resolução do Conselho Pedagógico, conforme consta da respetiva ata. Esta consistia em atribuir, no 9º ano, tempos letivos curriculares a Educação Visual e a Música, de acordo com as matrizes curriculares disponíveis no site da DGAE, ainda antes da publicação do diploma que as viria a efetivar legalmente.
A decisão inicial está plasmada na resolução do Conselho Pedagógico, conforme consta da respetiva ata. Esta consistia em atribuir, no 9º ano, tempos letivos curriculares a Educação Visual e a Música, de acordo com as matrizes curriculares disponíveis no site da DGAE, ainda antes da publicação do diploma que as viria a efetivar legalmente.
A publicação do DL nº 139/2012,
de 5 de julho, ao consagrar a obrigatoriedade da oferta de 90 minutos (2
tempos) de TIC no 9º ano, veio alterar significativamente, para este ano letivo,
a possibilidade de distribuição de carga letiva curricular de expressões e
tecnologia, porquanto, dos 3 possíveis, restaria apenas disponível 1 tempo,
condição que se clarifica da seguinte forma: como dos cerca de 120 alunos do 9º
ano que renovaram matrículas, apenas 13 exprimiram a opção por Educação Visual,
a disponibilidade horária curricular, de acordo com o referido diploma legal,
corresponderia apenas a 1 tempo. Ora, de tal situação resultou que os recursos
humanos e logísticos disponíveis são incontestavelmente mais adequados à oferta da disciplina de
Música.
O Conselho Geral, de acordo com as suas competências próprias, atendendo também às premissas consideradas, deliberou, por unanimidade, que, excecionalmente, face à norma transitória e excecional do diploma legal acima citado, a oferta de escola para o ano letivo 2012/2013 seria a disciplina de Música.
Estas análises e decisões estão refletidas nas atas dos respetivos órgãos de gestão, que poderão ser consultadas clicando AQUI.
O Conselho Geral, de acordo com as suas competências próprias, atendendo também às premissas consideradas, deliberou, por unanimidade, que, excecionalmente, face à norma transitória e excecional do diploma legal acima citado, a oferta de escola para o ano letivo 2012/2013 seria a disciplina de Música.
Estas análises e decisões estão refletidas nas atas dos respetivos órgãos de gestão, que poderão ser consultadas clicando AQUI.
Agrupamento de Escolas de Rio Tinto - AVERT
A Diretora
Aurora Vieira
